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Informações Legais baseadas na Lei nº 6.404/76

CRONOGRAMA LEGAL
31/12 30/03 22/04 25/04 30/04
Fechamento do Balanço -
Artigo 132
Aviso -
Artigo 133
1ª Convocação -
Artigo 124
Publicação do Balanço -
Artigo 133 - § 3º
A.G.O. - Artigo 132
2ª Convocação -
Artigo 124 - § 1º
INFORMAÇÕES LEGAIS
Rotina das obrigações dos atos legais, baseada na Lei nº 6.404/76
ART. 123 - AVISO AOS ACIONISTAS
A publicação deve ser feita por 3 dias no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 30 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária

Obs:
O aviso não será obrigatório se o balanço for publicado 30 dias antes da assembléia ou se houver na assembléia totalidade dos acionistas.
ART. 124 - CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA
A publicação deve ser feita com as mesmas exigências de datas e jornais previstas no artigo 133, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 8 dias da data marcada para a assembléia.

Obs:
Se o aviso aos acionistas for publicado em conjunto com a convocação, a publicação deve ocorrer 30 dias antes. E ainda, não será necessário a convocação se na assembléia comparecer a totalidade dos acionistas.
BALANÇO PATRIMONIAL
O balanço deve ser publicado cinco dias antes da Assembléia Geral Ordinária tanto no Diário Oficial do Estado como no jornal de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia.

Obs:
Se na assembléia comparecerem todos os acionistas, o balanço pode ser publicado até um dia antes. No balanço deverá constar as seguintes informações relatório, demonstrações contábeis (ativo e passivo), demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros e prejuízos acumulados, demonstração de origens e aplicações de recursos, notas explicativas e parecer de auditores especializados (facultativo).
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Pauta obrigatória: Deve ser publicada a tomada de contas, exame e discussão das demonstrações contábeis, deliberação sobre o resultado do exercício, eleição do Conselho Fiscal e fixação dos honorários ou manutenção de sua vacância e aprovação da correção monetária do capital.

Pauta eventual:
Exige a publicação da eleição de diretoria ou conselho, com a fixação de honorários. Além disso, a ata da Assembléia Geral Ordinária deve ser arquivada na Junta Comercial do Estado, por cópia autenticada datilografada no prazo de 30 dias, a partir da realização da assembléia. Após o arquivamento, a ata deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no jornal de grande circulação.

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